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TJES · Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível · Sentença
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 3ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265823 PROCESSO Nº 5013470-78.2023.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO - SICREDI UNIAO RS/ES EXECUTADO: JOSE BARBOSA DE SA NETO EIRELI, JOSE BARBOSA DE SA NETO SENTENÇA Refere-se à “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA” proposta por COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO - SICREDI UNIAO RS/ES em face de JOSE BARBOSA DE SA NETO EIRELI, JOSE BARBOSA DE SA NETO. Após regular iter procedimental, sobreveio acordo entre as partes, que solicitaram sua homologação, ID 95013824. É o relatório. DECIDO. HOMOLOGO, para que produza os efeitos dele decorrentes, o acordo celebrado pelas partes nos termos consignados no relatório. Consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Em caso de descumprimento, o cumprimento de sentença desenvolver-se-á pelo valor transacionado. Custas pelo devedor. Considerando que foi iniciativa das partes o pedido de homologação do acordo, não há interesse em recorrer desta sentença (art. 1.000, p. único, CPC). Desse modo, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I. Cachoeiro de Itapemirim-ES, data da assinatura eletrônica. BERNADO FAJARDO LIMA Juiz de Direito
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