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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Santa Rosa · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013464-23.2024.8.21.0028/RS EXEQUENTE: ORLANDO BARASUOL JUNIOR ADVOGADO(A): ORLANDO BARASUOL JUNIOR (OAB RS120817) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. INDEFIRO o pedido de expedição de ofício à Central de Informações do Registro Civil das Pessoas Naturais – CRC Nacional. Com efeito, a providência postulada se destina à obtenção de informações de interesse da parte exequente, com o propósito de subsidiar futura constrição patrimonial, não se vislumbrando, no caso, circunstância que justifique a atuação do Juízo na realização de diligência que pode ser promovida pela própria interessada. Ademais, a medida não se coaduna com os princípios da celeridade, simplicidade e economia processual que informam o procedimento dos Juizados Especiais, nos termos do art. 2º da Lei nº 9.099/95. INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o regular prosseguimento do feito, requerendo o que entender cabível, sob pena de extinção. Agendada intimação eletrônica.
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