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TRF2 · 4ª Vara Federal de Duque de Caxias · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5013461-54.2025.4.02.5118/RJ REQUERENTE: ALINE NASCIMENTO LIRA ADVOGADO(A): LEONARDO DOS SANTOS FERREIRA (OAB RJ147247) DESPACHO/DECISÃO Evento 61. Defiro a verba honorária, que é devida ao advogado por força do contrato de honorários, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94. Expeçam-se as RPV s. Após, intimem-se as partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias, do teor da requisição, nos termos do disposto no artigo 13 da Resolução nº 983, de 18 de março de 2026, do CJF. Não havendo oposição, voltem para o envio do ofício ao Tribunal para pagamento.Ressalto que a oposição é relativa a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos. Com a disponibilização, não é necessário o comparecimento a este Juizado, bastando que o beneficiário da requisição se dirija a qualquer agência da CEF – Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, conforme domicilio bancário indicado na consulta ao requisitório, no site do TRF/2ª Região, apresentando os originais do CPF e da identidade, bem como o número do processo, a fim de efetivar o saque. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
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