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5013459-63.2026.8.21.0017

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Lajeado · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013459-63.2026.8.21.0017/RS EXEQUENTE: C J DULLIUS & CIA LTDA ADVOGADO(A): RAFAEL VANHOVE MALAN (OAB RS064055) ADVOGADO(A): JAIRO COCCONI (OAB RS024727) ADVOGADO(A): JOSÉ FREDERICO ELY (OAB RS054212) ADVOGADO(A): MATHIAS HENRIQUE DE AZEVEDO VOLKEN (OAB RS093242) ADVOGADO(A): JOAO LEONARDO DE AZEVEDO VOLKEN (OAB RS117058) ADVOGADO(A): JOAO ANTONIO LANSING COCCONI (OAB RS122186) DESPACHO/DECISÃO 1. Cite-se o executado, por meio de carta A.R., para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento da dívida ou para que oponha embargos no prazo legal. 2. Decorrido o prazo sem o pagamento dívida, proceda-se à penhora de quantos bens bastem a garantia da execução e a sua respectiva avaliação, intimando-se, incontinenti, a parte executada, nos termos do art. 829 do CPC. Caso sejam encontrados bens, estes deverão ser depositados judicialmente com o executado. Ressalto que na eventualidade da constrição recair sobre bem imóvel, deverá, também, ser intimado o cônjuge do devedor, se casado for. 3. Da penhora e avaliação, intime-se o exequente. 4. Fixo honorários advocatícios em 10% do valor do débito, nos termos do art. 827 do CPC. Entretanto, consigno, desde já, que se paga a dívida no prazo descrito no 'item 1' deste despacho, a verba honorária será reduzida pela metade, conforme o disposto no art. 827, § 1º do CPC. A certidão de averbação poderá ser expedida pelo próprio sistema e-proc após a publicação do presente.

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