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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Juizado Especial Cível da Comarca de Itajaí · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013459-31.2026.8.24.0033/SCAUTOR: VIVIAN ISABEL MONTES RIBEIRO FRANCISCO CHAGAS
ADVOGADO(A): LEANDRO DOS SANTOS (OAB PR091155)
RÉU: MERCADO CREDITO SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ADVOGADO(A): JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação indenizatória ajuizada por VIVIAN ISABEL MONTES RIBEIRO FRANCISCO CHAGAS em desfavor de MERCADO CREDITO SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.. Sem custas processuais nem honorários advocatícios, consoante ao art. 55 da Lei n. 9.099/1995. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado oportunamente pela Turma Recursal, a quem compete o juízo de admissibilidade em caso de recurso. A intimação encaminhada ao último endereço informado pela parte nos autos será reputada válida, nos termos do art. 19, § 2º, da Lei n. 9099/1995, autorizando o arquivamento do processo. P.R.I. Tudo feito e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.