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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Curitibanos · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013454-76.2025.8.24.0022/SC EXEQUENTE: META SECURITIZADORA S/A. ADVOGADO(A): THIAGO DA SILVA NEVES (OAB RS074955) EXECUTADO: GEO FOREST FLORESTAL LTDA FALIDO (Massa Falida/Insolvente) ADVOGADO(A): RAFAEL BRIZOLA MARQUES (OAB SC50278A) EXECUTADO: KAUE VARGAS DAS NEVES ADVOGADO(A): THIAGO LOPES CALEGARI (OAB RS099224) ADVOGADO(A): DANIEL PEGURARA BRAZIL (OAB RS055644) EXECUTADO: ELAINE CRISTINA DE SOUZA DAS NEVES ADVOGADO(A): THIAGO LOPES CALEGARI (OAB RS099224) ADVOGADO(A): DANIEL PEGURARA BRAZIL (OAB RS055644) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração contra a decisão do evento 67, ao fundamento de omissão. A parte embargada rechaçou os argumentos. DECISÃO: Verifica-se, com efeito, a omissão apontada, considerando que a decisão que extinguiu o processo em relação à embargada Geo Forest não fixou os ônus sucumbenciais. Considerando que a extinção ocorreu em virtude da decretação da falência da embargada/devedora, está responde pelos ônus sucumbenciais, de acordo com o princípio da causalidade. Isto posto, DÁ-SE PROVIMENTO aos embargos para CONDENAR a executada Geo Forest Florestal Ltda ao pagamento de honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) do valor do débito, suspensa a exigibilidade em razão do benefício da justiça gratuita que ora lhe defiro, suprida a ausência da declaração de hipossuficiência pelo seu estado de falência, com evidentes dificuldades de compor seu passivo. A demanda prossegue em relação aos demais devedores.
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