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Tribunal
TRF3
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF3 · 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5013452-37.2026.4.03.6183 AUTOR: LILIAN MARTINS FABBRI DE ALCANTARA ADVOGADO do(a) AUTOR: FABIO TAVIAN CAMPOS - SP264768 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Lilian Martins Fabbri ajuizou ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS pleiteando: (i) reconhecimento da condição de deficiente, sem especificar o grau; (ii) concessão do benefício de aposentadoria do deficiente conforme LC 142/2013 (NB 42/242.480.486-3, DER 19.03.2026 – Id. 601780778, p. 193). Requereu AJG. A perícia administrativa alcançou pontuação de 7.225, mas afastou o enquadramento como deficiente por “não caracterizar longo prazo” (Id. 601780778, p. 189). Certidão de prevenção não indicou o anterior ajuizamento de outras demandas (Id. 601785406). Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. O extrato CNIS indica a remuneração bruta, em agosto/2026, de R$ 8.677,50, superior ao limite de isenção do IR, o que afasta a presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência (Id. 601910651, p. 13). Intime-se a representação judicial da parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresente documentos que demonstrem que não possui renda suficiente para litigar em Juízo sem prejuízo de sua subsistência, sob pena de indeferimento da AJG. São Paulo, 2 de setembro de 2026. FABIO RUBEM DAVID MUZEL Juiz Federal