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5013450-56.2023.8.24.0039

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Lages · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 5013450-56.2023.8.24.0039/SC AUTOR: VALMIRA MARIA FERNANDES ADVOGADO(A): SILVIO EDILOR GARDOLIN (OAB SC043541) ADVOGADO(A): GESSICA CASTAGNA DA SILVA (OAB SC053735) DESPACHO/DECISÃO Diante do declínio apresentado no evento 127, em substituição, NOMEIO como perito o Dr. Marcos Alano Gomes de Carvalho, CRM 37992/SC, (48) 99657078, marcosalanogcc@gmail.com. FIXO os honorários periciais em R$ 1.480,04, de acordo com a Resolução CM n. 05 de 10 de Abril de 2023, justificando-se o valor pela complexidade do trabalho a ser realizado face as peculiaridades do caso, quantidade de quesitos a serem respondidos e demais nuances processuais. INTIME-SE o perito para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se aceita o encargo, bem como se possui cadastro no sistema AJG junto à comarca de Lages. INTIMEM-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, arguir impedimento ou suspeição do profissional, se for o caso. Já está precluso o prazo para indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, §1º, do CPC). Aceito o encargo pelo perito, REQUISITE o cartório o valor para efetuar o pagamento da metade dos honorários no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, voltem conclusos. CUMPRA-SE.

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