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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Lajeado · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5013450-04.2026.8.21.0017/RS AUTOR: GISLEI OLIVEIRA DA ROSA ADVOGADO(A): JORGE RICARDO DECKER (OAB RS018429) ADVOGADO(A): LUIS ALBERTO SCHUCK (OAB RS027470) ADVOGADO(A): FELIPE ALBERTO SCHUCK (OAB RS102680) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. A citação via WhatsApp é válida, conforme o art. 246 do CPC e o art. 20 do Ato nº 212/2022-CGJ, desde que certificada nos autos pelo Oficial de Justiça, com confirmação de ciência pelo destinatário. Todavia, não se restringe a tal meio, devendo constar no mandado o contato telefônico, caso informado na inicial, mas o cumprimento por tal meio não é obrigatório. Por outro lado, entendo como obrigatório, ao menos na inicial e na(s) primeira(s) diligência(s) que conste o endereço de residência da parte, não bastando que se informe apenas o contato telefônico, ainda que este possa ser usado pelo Oficial de Justiça para cumprimento da citação. Intime-se o autor para que emende.
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