2026-09-16 · TJES
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 5013449-34.2021.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: MARCELO BAPTISTA Advogado do(a) EXEQUENTE: NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 DESPACHO A parte exequente requer a realização de pesquisa via SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Contudo, verifico que não é o momento de realização de medidas de constrição patrimonial via SISBAJUD, uma vez que ainda não foram encerradas as tentativas de citação do executado. Com efeito, consta dos autos retorno negativo de diligência citatória anterior, tendo a própria exequente requerido a utilização dos sistemas judiciais para localização de novos endereços do devedor. Assim, INDEFIRO, por ora, o pedido de constrição de ativos financeiros via SISBAJUD. De outro lado, com o objetivo de viabilizar a regular citação e o prosseguimento do feito, DEFIRO a realização de pesquisas de endereços do executado MARCELO BAPTISTA por meio dos sistemas SISBAJUD e INFOJUD. Realizadas as pesquisas, deverá a Secretaria analisar os endereços eventualmente localizados, confrontando-os com aqueles nos quais já foram realizadas diligências citatórias. Havendo endereço ainda não diligenciado, expeça-se carta de citação, independentemente de nova conclusão. Intime-se. Diligencie-se. Vitória/ES, data da assinatura eletrônica. RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito