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TRF2 · 2ª Vara Federal de Niterói · DESPACHO/DECISÃO
REABILITAÇÃO Nº 5013447-21.2025.4.02.5102/RJ REQUERENTE: RENATO SEPULVEDA BARINO ADVOGADO(A): LARISSA DE SOUZA MENDES (OAB RJ231637) DESPACHO/DECISÃO No evento 36, foi determinada a intimação da defesa para que, no prazo de 30 dias, juntasse aos autos a sentença de extinção da punibilidade proferida no processo de execução penal nº 0012551-24.2011.8.19.0001 e, se houver, as certidões pertinentes expedidas pela Vara de Execuções Penais. No evento 41, a defesa requereu a concessão de prazo adicional para juntada da referida sentença, tendo em vista que aguarda a resposta da Vara de Execuções Penais da Comarca do Rio de Janeiro ao requerimento já formulado. Informou que, apesar de ter diligenciado junto à VEP, a sentença não foi localizada, pois processo era físico, tendo sido necessário o requerimento de migração para o atual sistema (conforme certidão juntada no evento 41.2). Acrescentou que, embora a migração já tenha sido realizada, a sentença de extinção da punibilidade ainda não se encontra disponível para consulta. Diante das razões expostas, defiro o requerimento da defesa e concedo o prazo adicional de 30 dias para atendimento ao despacho do evento 36. Com a juntada dos documentos, dê-se vista ao Ministério Público Federal.
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