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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Viamão · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5013443-19.2021.8.21.0039/RS AUTOR: JANE FIGUEIREDO BARBOSA ADVOGADO(A): RENAN MENEZES VIEIRA (OAB RS100977) RÉU: BANCO BMG S.A ADVOGADO(A): FELIPE BARRETO TOLENTINO (OAB RS120673A) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Diante do decurso de prazo sem manifestação do perito nomeado (evento 73, DESPADEC1), certifique o Cartório a respeito do cumprimento da intimação dirigida ao perito nomeado no item 1.1 do evento 73; caso certificado o silêncio ou a escusa, expeça-se de imediato a intimação para a empresa técnica Oliveira Perito, indicada de forma substitutiva no item 2 da decisão do evento 73, DESPADEC1, para dizer se aceita o encargo e apresentar sua proposta de honorários no prazo de 15 dias. 2) Acolho o pedido formulado pela demandante no evento 73, DESPADEC1 para deferir a expedição de ofícios às operadoras de telefonia competentes, a fim de que informem, no prazo de 15 dias, a titularidade, os dados cadastrais completos e o histórico de ativação referentes às linhas telefônicas (16) 99397-5038 e (51) 33568-7412 no período correspondente à contratação objeto dos autos. 2.1) Cabe, para tanto, à parte autora fornecer os dados necessários para a expedição do ofício (CNPJ/razão social das operadoras identificadas pelos DDDs indicados). Intime-se a parte autora para cumprimento no prazo de 15 dias. Com a informação, oficie-se. 3) Cumpridas as providências de estimativa de honorários e respostas aos ofícios, intime-se o banco demandado para fins de manifestação e depósito da verba pericial, na forma já fixada na decisão do evento 73, DESPADEC1. D.L.
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