Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRF3 · 9ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5013439-14.2021.4.03.6183 EXEQUENTE: MARCOS ANTONIO SANTOS DE MOURA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: BRUNA VERAS DA SILVA - SP385660 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ANA CAROLINE DE SOUZA E SILVA - SP426101 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Dê-se ciência à parte exequente acerca do pagamento retro noticiado, cujo montante encontra-se disponível para saque em qualquer agência do banco depositário (código 001: Banco do Brasil - código 104: Caixa Econômica Federal), independentemente de alvará ou ordem deste Juízo. Após, tornem os autos ao arquivo provisório para aguardar o pagamento do crédito remanescente. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. GILBERTO MENDES SOBRINHO Juiz Federal
TRF3 · 9ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5013439-14.2021.4.03.6183 EXEQUENTE: MARCOS ANTONIO SANTOS DE MOURA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: BRUNA VERAS DA SILVA - SP385660 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ANA CAROLINE DE SOUZA E SILVA - SP426101 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Dê-se ciência à parte exequente acerca do pagamento retro noticiado, cujo montante encontra-se disponível para saque em qualquer agência do banco depositário (código 001: Banco do Brasil - código 104: Caixa Econômica Federal), independentemente de alvará ou ordem deste Juízo. Após, tornem os autos ao arquivo provisório para aguardar o pagamento do crédito remanescente. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. GILBERTO MENDES SOBRINHO Juiz Federal