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TRF2 · 2ª Vara Federal de São Gonçalo · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5013436-83.2021.4.02.5117/RJ EXEQUENTE: ANTONIA SOARES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): RAFAELA MACHADO BUTTERI AZEVEDO (OAB RJ180569) DESPACHO/DECISÃO A exequente noticia a interposição do recurso de Agravo de Instrumento (evento 178). Na oportunidade, junta documentos referentes ao objeto da decisão agravada. Em juízo de retratação, na forma do art. 1.018, § 1º, do CPC, mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Outrossim, nos termos da certidão retro, intime-se a parte agravante para que informe sobre a interposição do recurso, a fim de evitar a paralisação injustificada do feito. Ausente determinação suspensiva emanada do TRF da 2ª Região, ou, não interposto o recurso, dê-se o regular prosseguimento aos atos executórios.
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