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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de São José · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5013427-64.2025.8.24.0064/SC
AUTOR: JULIANA TAINS GIL POSSIDONIO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): BRUNA FERREIRA DA SILVA ALMEIDA (OAB SP409661)
DESPACHO/DECISÃO
A parte autora pleiteou o parcelamento das custas processuais.
A Resolução CM n. 3/2019 (alertada pela Resolução CM n. 3 de 13 de maio de 2024) assim disciplina:
Art. 5º É permitido o parcelamento da Taxa de Serviços Judiciais e das despesas processuais nos termos do § 6º do art. 98 da Lei nacional n. 13.105, de 16 de março de 2015, observadas as seguintes hipóteses e regras:
I - quando o parcelamento for requerido antes do trânsito em julgado do processo judicial:
a) o pedido deverá ser formulado ao juiz da causa por meio de petição, a quem competirá definir o número de parcelas; e [...]
§ 3º Em caso de parcelamento por meio de cartão de crédito, os custos a serem ressarcidos pelo contribuinte incluirão os juros eventualmente cobrados pela instituição financeira." (NR)
Nesses termos, concedo o parcelamento das custas judiciais, limitado a 6 (seis) parcelas, mediante boleto bancário.
Em consequência, intime-se a parte autora para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento da primeira parcela, devendo as subsequentes serem pagas nos meses seguintes, sob pena de extinção do processo.
Consigno que o pagamento por meio de cartão de crédito admite parcelamento em até 12 (doze) vezes.
Comprovado o recolhimento da primeira parcela, voltem conclusos para ulterior análise.
Intime-se. Cumpra-se.