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TRF4 · 3ª Vara Federal de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013423-98.2026.4.04.7107/RS AUTOR: JORGE CORTECHESKI ADVOGADO(A): VINICIUS DE ALMEIDA SANTANA MELO (OAB BA073660) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por Jorge Cortecheski em face da Caixa Econômica Federal - CEF, objetivando que, ao final, seja julgada procedente a presente demanda e seus pedidos, condenando a requerida a pagar indenização a título de danos morais e materiais. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a adequação da inicial para que, nos termos do art. 320 do CPC, apresente documentação essencial à propositura e prosseguimento da demanda, devendo: a) anexar comprovante de residência, emitido há, no máximo, um ano, com indicação visível e legível do município e do proprietário. Para tal fim, admite-se faturas/boletos de concessionárias de água, luz, telefone ou ainda contratos de locação; b) juntar aos autos os extratos da conta bancária do autor junto à Caixa Econômica Federal do período de janeiro a maio de 2024. Cumprido ou decorrido o prazo, retornem conclusos para análise.
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