Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Sul · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 5013422-09.2026.8.21.0026/RS AUTOR: ANA BETE CRUG ADVOGADO(A): ROSIMERI DE FREITAS MOREIRA (OAB RS078580) DESPACHO/DECISÃO Considerando a manifestação do perito anteriormente nomeado (11.1), destituo-o e nomeio em substituição o Engenheiro Agrimensor FABIO GOLLMANN - CREARS261989. Intimo as partes para arguirem eventual suspeição ou impedimento do profissional, nos termos do artigo 465, § 1º, do CPC. Quesitos apresentados no evento 9. Intimação eletrônica das partes para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico (§ 1º do art. 465 do Código de Processo Civil), no prazo de 15 dias. Após, intime-se eletronicamente o Expert para dizer se aceita o encargo, bem como indicar, não havendo objeção, a data e o horário para a realização da perícia. Após o agendamento da data, intimem-se as partes, eletronicamente. Prazo para entrega do laudo: 30 dias. Intimação eletrônica.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.