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TRF4 · SECRETARIA DA 11a. TURMA · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Cível Nº 5013410-45.2025.4.04.7201/SC APELANTE: SIMONE MERCHANDISING PROMOCAO DE VENDAS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): ALEXANDRE JACINTHO (OAB SC063369) APELANTE: SIMONE PACHECO GOMES DE OLIVEIRA (RÉU) ADVOGADO(A): ALEXANDRE JACINTHO (OAB SC063369) APELANTE: VANDECLEI GOMES DE OLIVEIRA (RÉU) ADVOGADO(A): ALEXANDRE JACINTHO (OAB SC063369) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (AUTOR) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de apelação (54.1) interposto contra sentença proferida nos autos, que julgou procedente a ação monitória proposta pela Caixa Econômica Federal (46.1). Considerando a ausência de comprovação do recolhimento do preparo recursal, as partes apelantes foram regularmente intimadas para promover o seu recolhimento em dobro, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil, sob pena de deserção.(3.1) Transcorrido o prazo sem o cumprimento da determinação, impõe-se o reconhecimento da deserção do recurso. Ante o exposto, com fundamento nos arts. 932, III, e 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil, declaro deserta a apelação e, por conseguinte, não conheço do recurso. Intimem-se. Após, observadas as formalidades legais, baixem os autos à origem.
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