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5013410-37.2026.4.02.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · SECRETARIA DA 1ª TURMA ESPECIALIZADA · DESPACHO/DECISÃO

    Agravo de Instrumento Nº 5013410-37.2026.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: RENATO ROSA DE ANDRADE ADVOGADO(A): MARCOS FIALHO ARAUJO SOARES DE SOUSA (OAB RJ231688) DESPACHO/DECISÃO Nos termos da tese fixada pelo STF no Tema 414, compete à Justiça Comum Estadual julgar as ações acidentárias que, propostas pelo segurado contra o INSS, visem à prestação de benefícios relativos a acidentes de trabalho. A tese fixada deve ser aplicada também a mandado de segurança, de acordo com o julgamento do RE 1.497.090/RN pelo STF, rel Min. Cármem Lucia, e julgamento da AC 5000523-31.2025.4.02.9999 pela 2ª Turma do TRF - 2ª Região. Assim, considerando que o benefício cuja prorrogação se objetiva possui natureza acidentária, intime-se o agravante para manifestação sobre a competência da Justiça Federal para julgamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.

  2. Lista de distribuição

    TRF2 · GABINETE 01 · Outros

    Processo 5013410-37.2026.4.02.0000 distribuido para GABINETE 01 - 1ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 27/08/2026.

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