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Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF2 · SECRETARIA DA 1ª TURMA ESPECIALIZADA · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 5013410-37.2026.4.02.0000/RJ
AGRAVANTE: RENATO ROSA DE ANDRADE
ADVOGADO(A): MARCOS FIALHO ARAUJO SOARES DE SOUSA (OAB RJ231688)
DESPACHO/DECISÃO
Nos termos da tese fixada pelo STF no Tema 414, compete à Justiça Comum Estadual julgar as ações acidentárias que, propostas pelo segurado contra o INSS, visem à prestação de benefícios relativos a acidentes de trabalho. A tese fixada deve ser aplicada também a mandado de segurança, de acordo com o julgamento do RE 1.497.090/RN pelo STF, rel Min. Cármem Lucia, e julgamento da AC 5000523-31.2025.4.02.9999 pela 2ª Turma do TRF - 2ª Região.
Assim, considerando que o benefício cuja prorrogação se objetiva possui natureza acidentária, intime-se o agravante para manifestação sobre a competência da Justiça Federal para julgamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.