2026-09-16 · TJSC
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013403-62.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CATARINENSE - SICOOB CREDIPLANALTO SC/RS ADVOGADO(A): MILTTON SALMORIA (OAB SC024700) ADVOGADO(A): JERRY ANGELO HAMES (OAB SC019774) ATO ORDINATÓRIO Diante do retorno negativo do ofício/mandado expedido, fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito para o regular e efetivo andamento do feito, ciente de que sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor. Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Caso pretenda a expedição de novo ofício/mandado, fica também intimada a parte exequente para que, no mesmo prazo, forneça o endereço completo, bem como recolha a(s) despesa(s) postal(is) ou diligência(s) do Oficial de Justiça. Veja neste tutorial como é fácil. Em caso de dúvidas, fale com o suporte eproc.