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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Santo Ângelo · DESPACHO/DECISÃO
Carta Precatória Cível Nº 5013397-84.2026.8.21.0029/RS AUTOR: FLORES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A): LAERCIO FLORES DA SILVA (OAB SC044977) DESPACHO/DECISÃO 1- Fica a parte exequente dispensada do adiantamento das custas processuais de acordo com o Art. 82, § 3º do CPC. 2- Cumpra-se, conforme deprecado. Após, devolva-se à Comarca Deprecante.
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