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5013393-02.2026.8.21.0141

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Capão da Canoa · DESPACHO/DECISÃO

    ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 Nº 5013393-02.2026.8.21.0141/RS REQUERENTE: JACCELLI LOPES GUEDES PINHEIRO ADVOGADO(A): ANA PAULA ROSA DA SILVA (OAB RS073124) REQUERENTE: JANIFER TAIS LOPES GUEDES ADVOGADO(A): ANA PAULA ROSA DA SILVA (OAB RS073124) DESPACHO/DECISÃO Recebo os autos. Sobre o pedido de AJG: A parte autora não apresentou nenhum documento acerca da sua renda mensal, limitando-se a declarar que não dispõe de recursos para o pagamento das custas e despesas processuais. Contudo, de forma isolada, a alegação de insuficiência financeira prevista no § 3º do artigo 99 do CPC não serve para comprovar a necessidade da AJG, uma vez que gera presunção relativa. Neste sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS, GUARDA, VISITAS, ALIMENTOS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA GRATUITA. RENDA INCOMPATÍVEL COM O PATRIMÔNIO. AUSENTE PROVA EFETIVA DA NECESSIDADE. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE. Nos termos do art. 98, caput, do CPC, faz jus ao benefício da assistência judiciária a pessoa com insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios. A alegação de insuficiência financeira prevista no § 3º do art. 99 do CPC, isoladamente, não serve para comprovar a necessidade da AJG, uma vez que gera presunção relativa. Não obstante a agravante alegue possuir baixa renda, fazendo jus ao benefício da gratuidade judiciária, a realidade é que possui patrimônio incompatível com a situação de necessidade, cumprindo-se indeferir a gratuidade da justiça. Precedentes do TJRS. Agravo de instrumento desprovido.(Agravo de Instrumento, Nº 52320503420228217000, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em: 16-11-2022)". Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar comprovante de rendimentos e cópia de suas três últimas declarações completas de renda e bens, ou, caso não declare imposto de renda, comprovante de isenção de imposto de renda, bem como comprovante de situação regular do seu CPF perante da Receita Federal, de modo a viabilizar a análise do pedido de gratuidade judiciária. Decorrido o prazo sem atendimento - juntada da documentação pertinente - desde logo, INDEFIRO a AJG, ficando a parte autora intimada para providenciar o pagamento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC. Agendada(s) a(s) intimação(ões) da(s) parte(s).

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