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TRF3 · 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5013386-57.2026.4.03.6183 AUTOR: DELMO ALVES VILELA ADVOGADO do(a) AUTOR: RENATA SILVA BRANDAO CANELLA - PR30452 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Providencie a parte autora a emenda de sua petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, devendo: -) trazer procuração e declaração de hipossuficiência atuais, vez que as constantes dos autos datam de janeiro de 2025. -) especificar, no pedido, em relação a quais empresas/locais de trabalho e respectivos períodos pretende haja controvérsia. -) indique a parte autora em que especialidade médica será realizada a única perícia médica judicial, que deverá ser especificamente vinculada ao pedido administrativo ao qual a parte autora atrelou a sua pretensão inicial. Com base na Resolução PRES Nº 839, de 02.06.26, e nos princípios da boa-fé processual, da cooperação e da segurança jurídica, bem como visando evitar possíveis falhas das ferramentas de IA e buscando a transparência sobre o uso dessas novas tecnologias, evitando-se, com isso, eventuais inconsistências nos autos, fica ciente a parte autora de que poderá declarar voluntariamente, nas peças processuais que protocolizar, se houve a utilização de ferramentas de Inteligência Artificial Generativa na confecção de suas manifestações. Em caso positivo, a declaração deverá observar o contido no Art. 2º da mencionada resolução, indicando expressamente o uso da tecnologia na elaboração do texto, especificando, sempre que possível, a ferramenta e o modelo de linguagem adotados, e delimitando os trechos ou capítulos que contaram com o auxílio da tecnologia para a sua respectiva formatação ou geração de conteúdo. Decorrido o prazo, voltem conclusos. Intime-se. SãO PAULO, 8 de setembro de 2026.
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