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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Ijuí · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5013382-57.2026.8.21.0016/RS AUTOR: VALERIO JAGELESKI SOBIESKI ADVOGADO(A): DANIEL MODESTI (OAB RS126850) ADVOGADO(A): EVELIN BLANS SCHOPF (OAB RS129745) ATO ORDINATÓRIO Faz jus à gratuidade judiciária a parte cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou da família; no entanto, não há nos autos elementos que demonstrem tal ocorrência. Comprove a parte autora a necessidade da obtenção do benefício juntando aos autos cópia da última declaração de imposto de renda ou tela extraída do sistema da Receita Federal comprovando que não houve declaração no último ano-exercício, ou pague as custas, em quinze dias. Esclareço que, embora a Receita Federal não mais emita a certidão de isento, é possível obter o documento solicitado pelo juízo acessando o site https://www.gov.br/receitafederal/pt-br, e clicando nas abas: Serviços > Obter cópia de declaração enviada à Receita Federal > Iniciar. Após a inclusão dos dados necessários e se não houver declaração encaminhada, um aviso nesse sentido aparecerá na tela.
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