Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Lista de distribuição
TRF2 · 2ª Vara Federal de Duque de Caxias · Outros
Processo 5013378-04.2026.4.02.5118 distribuido para 2ª Vara Federal de Duque de Caxias na data de 01/09/2026.
TRF2 · 2ª Vara Federal de Duque de Caxias · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013378-04.2026.4.02.5118/RJ
AUTOR: ELCY DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO(A): ALEXANDRE ARANHA FREITAS (OAB RJ124069)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação ajuizada por ELCY DE OLIVEIRA SANTOS, sob o rito do Juizado Especial Federal.
DECIDO.
- Do benefício da gratuidade da justiça
Nos termos do art. 99, §§ 2º e 3º, do CPC, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência de recursos deduzida por pessoa natural. E, dos autos, não identifico elementos de informação capazes de infirmar a mencionada presunção legal, razão pela qual DEFIRO à parte autora o benefício da gratuidade da justiça.
- Do pedido de prioridade na tramitação do feito
DEFIRO a prioridade na tramitação, em razão do Autor ser pessoa idosa, nos termos do art. 1.048, I, do CPC.
- Da emenda da inicial
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, emendar a petição inicial, apresentando os documentos indispensáveis à propositura da ação, dentre eles o seguinte:
a informação prevista no artigo 319, inciso VII, do CPC/15, ou seja, indicar sua opção acerca da realização ou não de audiência de conciliação ou mediação.
Decorrido o prazo sem cumprimento, venham-me os autos imediatamente conclusos para sentença de extinção.
- Do processamento do feito
Corretamente cumprido, CITE-SE E INTIME-SE a parte ré, preferencialmente por meio eletrônico (art. 246, CPC) para, em 30 (trinta) dias, responder aos termos da petição inicial, bem como para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme disposto no artigo 11, da Lei nº 10.259/01, devendo, na mesma oportunidade, verificar as hipóteses do artigo 337, incisos VI, VII e VIII, do CPC/15.
Em havendo necessidade de se proceder à citação da parte ré nas formas previstas nos incisos I, II e III do art. 246, § 1º-A, do CPC, deverá a parte ré, na primeira oportunidade, apresentar justa causa à ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente, ciente de que, na forma do art. 246, §1º-C, do CPC, referido comportamento é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco) por cento do valor da causa.
Sem prejuízo, deverão as partes manifestar-se acerca da opção pelo procedimento do Juízo 100% Digital previsto na Resolução nº 345, de 09 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, bem como na Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059, de 18 de dezembro de 2020, do Eg. Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Esclareço às partes que eventuais recusas deverão ser justificadas mediante alegação de impossibilidade técnica ou instrumental, conforme previsto no artigo 4º, da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00053, de 24 de maio de 2022, de modo que fica desde já indeferida qualquer manifestação de mera recusa ao procedimento. Ressalto que, não havendo manifestação, o Juízo interpretará como anuência ao referido procedimento.
Caso haja proposta de conciliação, deverá a parte autora ser intimada para que, em 05 (cinco) dias, manifeste sua aceitação ou recusa. Aceita a proposta, venham os autos conclusos para sentença homologatória.
Caso contrário, façam-me os autos conclusos.
Publique-se. Intime-se.