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TJRS · 4ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública da Comarca de Gravataí · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5013375-05.2025.8.21.0015/RS EXECUTADO: M CAPELLA DA ROSA ADVOGADO(A): ADRIANO DE FRAGA ERREIRA (OAB RS084284) DESPACHO/DECISÃO Homologo o acordo extrajudicial acostado pela parte exequente. Determino a suspensão do feito pelo prazo de duração do acordo, na forma do art. 922 do CPC. Esgotado o prazo, intime-se o exequente para se manifestar acerca do cumprimento e da satisfação do seu crédito, em 15 dias, devendo, em caso negativo, desde logo promover o prosseguimento do feito executivo.
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