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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5013373-86.2026.8.21.0019/RS AUTOR: KIZZY MACHADO DA SILVA ADVOGADO(A): BETINA DUTRA DE MATTOS (OAB RS115930) RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A): BRUNO FEIGELSON (OAB SP457310) ADVOGADO(A): BRUNO FEIGELSON (OAB RJ164272) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, especificarem e justificarem as provas que pretendem produzir, sob pena de indeferimento, advertindo-se que pretendendo a produção de prova testemunhal, deverão desde já arrolar as testemunhas (artigo 357, § 4º, do Código de Processo Civil), indicando a qual fato cada uma delas se refere. Será presumida a desistência das provas anteriormente postuladas pelas partes que não forem ratificadas no prazo ora concedido. Após, voltem para saneamento. Diligências legais.
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