EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013371-70.2019.8.13.0024/MG EXEQUENTE: ORGUEL INDUSTRIA E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS S/A ADVOGADO(A): FELIPE PALHARES GUERRA LAGES (OAB MG084632) ADVOGADO(A): MAYRAN OLIVEIRA DE AGUIAR (OAB MG122910) ADVOGADO(A)
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: JULIANA VILELA DIAS (OAB MG161111) DESPACHO Vistos, etc. A parte exequente requer a realização de pesquisa patrimonial por meio do sistema SNIPER. Conforme se verifica dos autos, já foram realizadas pesquisas patrimoniais pelos sistemas eletrônicos disponíveis ao Juízo, sem localização de bens passíveis de constrição. Além disso, consta que a empresa executada se encontra com a situação cadastral baixada perante a Receita Federal desde 07/11/2019, circunstância que, aliada ao resultado negativo das diligências anteriormente realizadas, evidencia a ausência de elementos concretos que indiquem a existência de patrimônio passível de localização por meio de nova pesquisa. Nesse contexto, a utilização do SNIPER, que possui natureza eminentemente investigativa e se destina ao cruzamento de informações patrimoniais e relacionais, não se mostra, no caso, medida adequada ou potencialmente útil ao prosseguimento da execução, constituindo mera reiteração de diligências sem perspectiva concreta de efetividade. Assim, indefiro a consulta ao sistema SNIPER. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens da executada que sejam passíveis de penhora. Decorrido o prazo sem manifestação, ao arquivo, nos termos do Provimento nº301/2015 da CGJ/TJMG. Cumpra-se.
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