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5013362-84.2026.8.21.0010

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Criminal da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    TERMO CIRCUNSTANCIADO Nº 5013362-84.2026.8.21.0010/RS AUTOR FATO: DANIELA MAYERLING IDROGO PIRES ADVOGADO(A): ALEXANDRE BARREIRO SANTOS (OAB RS101567) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O presente feito consiste na suposta prática de delito de desobediência de ordem judicial referente a descumprimento de visitas. O Ministério Público, inicialmente, ofertou o benefício da transação penal, contudo, retificou sua manifestação, conforme evento 10, PED ARQUIVAMENTO1, requerendo o arquivamento do presente considerando que os fatos versam sobre conflito cível e, por tal razão, na referida esfera competente será possível resguardar os direitos quanto à visitação do menor em questão. Diante do exposto, deixo de acolher a promoção de evento 5, PED TRANSAÇÃO PENAL1 e acolho a manifestação ministerial posterior, não sendo viável a continuidade da persecução penal, determino o ARQUIVAMENTO dos autos. Intime-se a parte comunicante do presente despacho, por qualquer meio hábil, para que leve a situação conflituosa ao conhecimento da Vara de Família, se assim desejar. Proceda-se às anotações necessárias para posterior baixa do feito.

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