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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Pará de Minas
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pará De Minas / 2ª Vara Cível da Comarca de Pará de Minas Praça Afonso Pena, 15, Centro, Pará De Minas - MG - CEP: 35660-013 PROCESSO Nº: 5013358-78.2025.8.13.0471 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Investigação de Paternidade Pós Morte] AUTOR: HILDA MARIA APARECIDA FERREIRA CPF: 984.122.216-72 RÉU: ADILSON LUIZ CHAVES CPF: 044.533.896-20 e outros SENTENÇA Vistos. A parte autora formulou pedido de desistência da demanda. É o relatório. Decido. Verifica-se que, regularmente intimada, a parte contrária/requerida anuiu/concordou com o pedido de desistência formulado pela parte autora (art. 485, § 4º, do CPC). Ante o exposto, homologo a desistência e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 90, caput, do CPC, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo no importe equivalente a 10% do valor atualizado da causa. Contudo, suspensa a exigibilidade das referidas verbas, em decorrência da gratuidade de justiça que lhe foi anteriormente concedida. Transitada em julgado, arquive-se com baixa. P.I. Pará de Minas/MG, 10 de setembro de 2026. Thomas Ferreira Espeschit Arantes Juiz de Direito