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5013357-50.2022.8.21.0027

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 3ª Vara Criminal da Comarca de Santa Maria · DESPACHO/DECISÃO

    AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5013357-50.2022.8.21.0027/RS RÉU: VINICIUS SEVERO MOREIRA ADVOGADO(A): JESSICA SOUZA TONIOLO (OAB RS087333) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1 - Em razão de que houve recurso de apelação interposto pela Assistência de Acusação, não ocorreu o trânsito em julgado, haja vista que poderá ser modificada a sentença em segundo grau de jurisdição, em relação a qualquer um dos pontos enfrentados no decisum, inclusive quanto ao apenamento definido por este Juízo, o que impossibilita, neste momento, o enfrentamento da prescrição retroativa do jus puniendi. 2 - Recebo a apelação da assistência à acusação (evento 305.1), pois tempestiva, sendo que apresentará as razões recursais perante o órgão colegiado, nos termos do artigo 600, § 4º do CPP1 . 3 - Recebo a apelação da Defesa (evento 285.1), pois tempestiva, sendo que, também, apresentará as razões recursais perante o órgão colegiado, nos termos do artigo 600, § 4º do CPP2 . 4 - Todavia, antes de ser remetido os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, aguardem-se as devoluções dos mandados de intimação do réu e vítima, após voltem conclusos. Diligências legais. 1. Art. 600. Assinado o termo de apelação, o apelante e, depois dele, o apelado terão o prazo de oito dias cada um para oferecer razões, salvo nos processos de contravenção, em que o prazo será de três dias.(...)§ 4o Se o apelante declarar, na petição ou no termo, ao interpor a apelação, que deseja arrazoar na superior instância serão os autos remetidos ao tribunal ad quem onde será aberta vista às partes, observados os prazos legais, notificadas as partes pela publicação oficial 2. Art. 600. Assinado o termo de apelação, o apelante e, depois dele, o apelado terão o prazo de oito dias cada um para oferecer razões, salvo nos processos de contravenção, em que o prazo será de três dias.(...)§ 4o Se o apelante declarar, na petição ou no termo, ao interpor a apelação, que deseja arrazoar na superior instância serão os autos remetidos ao tribunal ad quem onde será aberta vista às partes, observados os prazos legais, notificadas as partes pela publicação oficial

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