Publicações do processo

5013357-47.2026.8.21.0015

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Gravataí · Ato ordinatório

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013357-47.2026.8.21.0015/RS EXEQUENTE: HERCILIA LIDUINA DE SOUZA FRAGA ADVOGADO(A): DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543) ADVOGADO(A): DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para juntar procuração com poderes específicos à sociedade de advocacia, consoante disposto no parágrafo terceiro do artigo 15 da Lei n.º 8.906/1994, ou para indicar conta da pessoa física para a expedição de alvará.

  2. Intimação

    TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Gravataí · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013357-47.2026.8.21.0015/RS EXEQUENTE: HERCILIA LIDUINA DE SOUZA FRAGA ADVOGADO(A): DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543) ADVOGADO(A): DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença acostada no evento 12, IMPUGNAÇÃO2. 2. Anotei na tela principal do processo a existência da impugnação ao cumprimento de sentença, tendo em vista que a impugnação ao cumprimento de sentença não é distribuída no e-proc e deve ser apresentada na forma de petição conforme orientação do Tribunal de Justiça. 3. Passo, então, à análise do pedido de atribuição de efeito suspensivo à impugnação. Na forma do art. 525, § 6º, do Código de Processo Civil, “§ 6o A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação." Assim, DEFIRO o efeito suspensivo em virtude da efetuação da garantia do Juízo conforme comprovante acostado no evento 24, OUT2. 4. Intime-se a parte exequente/impugnada para apresentar resposta, no prazo de 15 dias. 5. Após, intimem-se as partes para que declinem, com objetividade, quais as provas que pretendem produzir, justificando a pretensão e relacionando o meio de prova ao fato probando, a fim de que seja apreciada a pertinência. Diligências legais. Do pedido de liberação de valores Em que pese o efeito suspensivo, considerando a impugnação pelo excesso, determino a expedição de alvará ao exequente do valor incontroverso apontado na impugnação, R$ 919,67 (novecentos e dezenove reais e sessenta e sete centavos), e depositado nos autos, conforme dados informados no evento 27, PEDEXPALV1. O restante do valor deverá permanecer aos autos até o julgamento da impugnação, eis que se trata de garantia do Juízo como referido acima. Cumpra-se. Diligências legais.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.