Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Gravataí · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013357-47.2026.8.21.0015/RS
EXEQUENTE: HERCILIA LIDUINA DE SOUZA FRAGA
ADVOGADO(A): DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543)
ADVOGADO(A): DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a parte autora para juntar procuração com poderes específicos à sociedade de advocacia, consoante disposto no parágrafo terceiro do artigo 15 da Lei n.º 8.906/1994, ou para indicar conta da pessoa física para a expedição de alvará.
TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Gravataí · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013357-47.2026.8.21.0015/RS
EXEQUENTE: HERCILIA LIDUINA DE SOUZA FRAGA
ADVOGADO(A): DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543)
ADVOGADO(A): DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ
EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.A
ADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença acostada no evento 12, IMPUGNAÇÃO2.
2. Anotei na tela principal do processo a existência da impugnação ao cumprimento de sentença, tendo em vista que a impugnação ao cumprimento de sentença não é distribuída no e-proc e deve ser apresentada na forma de petição conforme orientação do Tribunal de Justiça.
3. Passo, então, à análise do pedido de atribuição de efeito suspensivo à impugnação.
Na forma do art. 525, § 6º, do Código de Processo Civil,
“§ 6o A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação."
Assim, DEFIRO o efeito suspensivo em virtude da efetuação da garantia do Juízo conforme comprovante acostado no evento 24, OUT2.
4. Intime-se a parte exequente/impugnada para apresentar resposta, no prazo de 15 dias.
5. Após, intimem-se as partes para que declinem, com objetividade, quais as provas que pretendem produzir, justificando a pretensão e relacionando o meio de prova ao fato probando, a fim de que seja apreciada a pertinência.
Diligências legais.
Do pedido de liberação de valores
Em que pese o efeito suspensivo, considerando a impugnação pelo excesso, determino a expedição de alvará ao exequente do valor incontroverso apontado na impugnação, R$ 919,67 (novecentos e dezenove reais e sessenta e sete centavos), e depositado nos autos, conforme dados informados no evento 27, PEDEXPALV1.
O restante do valor deverá permanecer aos autos até o julgamento da impugnação, eis que se trata de garantia do Juízo como referido acima.
Cumpra-se.
Diligências legais.