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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5013354-71.2026.8.21.0022/RS
AUTOR: BRUNO SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): SILVIA LETICIA CAURIO DE LIMA (OAB RS062889)
RÉU: FLAVIO LUIZ MOREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR LTDA
ADVOGADO(A): ALEXANDRE CONTREIRA DA SILVEIRA (OAB RS071586)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Considerando que as partes já acenaram com a possibilidade de acordo, remeto os autos ao CEJUSC para tentativa de autocomposição com o uso de plataformas virtuais.
Nos termos do art 1°, I, do Ato 047/2021-P, intime-se a parte autora para depositar previamente o valor de 1 URC, diretamente na conta informada pelo conciliador sorteado para atender a conciliação, comprovando nos autos o depósito, para fins de ser realizada a sessão, ressalvada a hipótese de ser beneficiária de gratuidade de justiça.
O depósito do valor prévio deve decorrer até a data da sessão. Em não havendo informação sobre a conta bancária do colaborador o valor deverá ser depositado no dia da sessão, previamente ao seu início, diretamente ao conciliador, via Pix.
Ficam cientes que, em ocorrendo entendimento entre as partes, será devida a remuneração, em favor do conciliador, no valor equivalente a 3 URCs, sendo o depósito comprovado nos autos para fins de prosseguimento da ação e eventual homologação do entendimento, conforme disposto no art. 1°, II, A, do Ato 047/2021-P.
2. Com a informação do link da audiência, intimem-se as partes.
3. Diligências legais.