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TJSC · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Rio do Sul · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013352-55.2025.8.24.0054/SC EXEQUENTE: SEU LAR ENXOVAIS LTDA ADVOGADO(A): AURELIO PACKER (OAB SC039664) DESPACHO/DECISÃO Expeça-se mandado de penhora e avaliação a recair preferencialmente sobre os veículos de posse da parte executada, a ser cumprido no endereço indicado no evento 87. No mesmo ato, deverá o Oficial de Jutiça descrever os bens encontrados na posse da parte executada e que guarnecem a sua residência. Cumprida a diligência, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 dias, requeira o que entender de direito, sob pena de extinção.
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