Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSC · Vara de Sucessões e Registro Público da Comarca da Capital - Eduardo Luz · DESPACHO/DECISÃO
AÇÃO DE EXIGIR CONTAS Nº 5013347-53.2024.8.24.0091/SC
AUTOR: PIETRO AUGUSTO PICCOLOTTO
ADVOGADO(A): CRISTIANE REGINA BARTZ (OAB SC017456)
AUTOR: SOFIA KFFURI PICCOLOTTO
ADVOGADO(A): CRISTIANE REGINA BARTZ (OAB SC017456)
RÉU: GIZELA SABOIA KFFURI
ADVOGADO(A): REJANE MAYER DE FIGUEIREDO E SILVA (OAB SC023559)
DESPACHO/DECISÃO
1. Intime-sse a herdeira SOFIA KFFURI PICCOLOTTO para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar sua representação, juntando procuração.
2. Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da justiça gratuita (art. 99, § 2º, CPC):
2.1. Anexar cópia do contracheque ou cópia do contrato de trabalho na CTPS, pró-labore, última DIRPF, certidões negativas de bens móveis e imóveis, além de outros documentos que entender pertinentes, conforme orientação disposta na Resolução CM n. 11 de 12 de novembro de 2018;
2.2 Declaração de hipossuficiência;
3. Ciente da decisão proferida em sede de Agravo de Instrumento n. 5034301-34.2026.8.24.0000, que deferiu a tutela recursal nos seguintes termos:
Ante o exposto, presentes os requisitos legais, defere-se a antecipação da tutela recursal, para suspender os efeitos da decisão de origem até a análise do mérito do presente recurso.
Considendo que as postulações do E55.1 guardam relação direta com o objeto do recurso, mantenham-se os autos em Cartório até o trânsito em julgado.
Transitada em julgado, venham conclusos.