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5013347-53.2024.8.24.0091

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara de Sucessões e Registro Público da Comarca da Capital - Eduardo Luz · DESPACHO/DECISÃO

    AÇÃO DE EXIGIR CONTAS Nº 5013347-53.2024.8.24.0091/SC AUTOR: PIETRO AUGUSTO PICCOLOTTO ADVOGADO(A): CRISTIANE REGINA BARTZ (OAB SC017456) AUTOR: SOFIA KFFURI PICCOLOTTO ADVOGADO(A): CRISTIANE REGINA BARTZ (OAB SC017456) RÉU: GIZELA SABOIA KFFURI ADVOGADO(A): REJANE MAYER DE FIGUEIREDO E SILVA (OAB SC023559) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-sse a herdeira SOFIA KFFURI PICCOLOTTO para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar sua representação, juntando procuração. 2. Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da justiça gratuita (art. 99, § 2º, CPC): 2.1. Anexar cópia do contracheque ou cópia do contrato de trabalho na CTPS, pró-labore, última DIRPF, certidões negativas de bens móveis e imóveis, além de outros documentos que entender pertinentes, conforme orientação disposta na Resolução CM n. 11 de 12 de novembro de 2018; 2.2 Declaração de hipossuficiência; 3. Ciente da decisão proferida em sede de Agravo de Instrumento n. 5034301-34.2026.8.24.0000, que deferiu a tutela recursal nos seguintes termos: Ante o exposto, presentes os requisitos legais, defere-se a antecipação da tutela recursal, para suspender os efeitos da decisão de origem até a análise do mérito do presente recurso. Considendo que as postulações do E55.1 guardam relação direta com o objeto do recurso, mantenham-se os autos em Cartório até o trânsito em julgado. Transitada em julgado, venham conclusos.

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