Publicações do processo

5013345-22.2026.4.04.7005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF4 · 1ª Vara Federal de Francisco Beltrão · DESPACHO/DECISÃO

    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5013345-22.2026.4.04.7005/PR IMPETRANTE: SUL FESTAS - COM. DE ARTIGOS PARA FESTAS E ENCARTELADOS LTDA - EPP ADVOGADO(A): RAFAEL SARTORI ALVARES (OAB PR040014) DESPACHO/DECISÃO A impetrante atribuiu à causa o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Consoante estabelece o art. 291 do CPC, a toda causa deve ser atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediato. Com base no citado dispositivo legal, é atribuição da parte impetrante fixar à demanda valor compatível com a vantagem financeira que pretende obter com o provimento final da ação. Nesse sentido, veja-se: PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. VALOR DA CAUSA. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO DO JUÍZO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. Merece ser mantido o indeferimento da petição inicial do mandado de segurança, nos termos do art. 321, parágrafo único do CPC, na hipótese em que, devidamente intimada, a parte impetrante não cumpre a determinação do juízo de retificação do valor da causa, em correspondência com o benefício pretendido. (TRF4, AC 5017320-17.2024.4.04.7201, 2ª Turma, Relator EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIA, julgado em 27/02/2026) As regras de fixação do valor da causa têm natureza cogente, não sendo mais cabível o entendimento de que o valor pode ser fixado de forma aleatória pela parte impetrante. No caso dos autos, embora sejam questionados recolhimentos futuros, é possível estimar o impacto da alteração legislativa com base na média do faturamento anual passado. Assim sendo, intime-se a impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de seu indeferimento (art. 321, § único, CPC), devendo: a) atribuir à causa valor correspondente ao proveito econômico pretendido com a presente ação, ao menos por estimativa, apresentando a respectiva planilha de cálculo; e b) comprovar o recolhimento das custas iniciais, de acordo com o proveito econômico pretendido. No mesmo prazo, deverá ainda apresentar cópia do seu contrato social, bem como documento de identificação do seu representante legal outorgante do instrumento de mandato (procuração).

  2. Lista de distribuição

    TRF4 · 1ª Vara Federal de Francisco Beltrão · Outros

    Processo 5013345-22.2026.4.04.7005 distribuido para 1ª Vara Federal de Francisco Beltrão na data de 09/09/2026.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.