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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Ijuí · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5013342-12.2025.8.21.0016/RS
AUTOR: EVA ALMEIDA DA ROSA
ADVOGADO(A): KEVIN WILLIAM DA MOTTA RICCO (OAB RS133064)
DESPACHO/DECISÃO
Da preliminar de falta de interesse de agir
Não merece acolhimento a preliminar de falta de interesse de agir, em razão da ausência de pedido de resolução administrativa. Isso porque o fato de o autor não comprovar a busca de resolução por meio do mecanismo "consumidor.gov", "SAC", não resulta em falta de interesse de agir, porquanto inarredável o direito de acesso à justiça.
Da inversão do ônus da prova
A discussão travada no presente feito diz respeito à relação de consumo, a qual é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, restando plenamente possível a inversão da prova, onde cabe ao fornecedor o ônus da prova.
Assim, no que se refere à controvérsia do presente feito, caberá à parte demandada a comprovação da efetiva contratação.
Desse modo, acolho o pedido de inversão do ônus probatório.
Das provas
Digam as partes, no prazo de 15 dias, se têm outras provas a produzir, especificando-as, ou se concordam com o julgamento do processo no estado em que se encontra.
Em caso de requerimento de produção de prova oral, indique a parte o nome e endereço das testemunhas que pretende ouvir, tendo em vista a necessidade de adequação da pauta, bem como indique de modo expresso o interesse na colheita do depoimento da parte adversa, sob pena de não o fazendo perder o direito a tal prova.
Tendo em vista o fundamento do princípio da cooperação processual, notadamente previsto no art. 6º do Código de Processo Civil, cabe aos procuradores das partes promover o cadastro das testemunhas no sistema eproc, observando a aba "INTIMADOS" nas "AÇÕES" da página principal do processo. A partir disso, basta incluir os dados do intimado (com endereço e telefone), selecionando-se como TESTEMUNHA DO AUTOR ou TESTEMUNHA DO RÉU, clicando em "INCLUIR" ao final.
Em caso de produção de prova pericial, a parte interessada deverá indicar expressamente a especialidade técnica necessária ao cumprimento da perícia, sob pena de preclusão de tal prova.
Ainda, salienta-se que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Ijuí · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5013342-12.2025.8.21.0016/RSRELATOR: NASSER HATEM
AUTOR: EVA ALMEIDA DA ROSA
ADVOGADO(A): KEVIN WILLIAM DA MOTTA RICCO (OAB RS133064)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 52 - 31/07/2026 - CONTESTAÇÃO