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TJRS · Posto PUCRS do JEC do Foro Regional da Zona Leste da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013337-15.2026.8.21.2001/RS EXEQUENTE: TAMARA DRAGHETTI ADVOGADO(A): JULIANE ROSA ESPINDOLA (OAB RS106459) DESPACHO/DECISÃO Ao exame dos pressupostos processuais, vislumbro a incompetência territorial deste Juizado, a qual declaro de ofício, na esteira do Enunciado nº 89 do FONAJE - Fórum Nacional dos Juizados Especiais: ENUNCIADO 89 - A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis (XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ). No âmbito do JEC, a competência estabelece-se na forma do art. 4º da Lei 9.099/95. Tratando-se de ação de execução de título extrajudicial, o foro competente é o do domicílio do(a) executado(a), ou, o do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita. In casu, a parte executada está estabelecida na Rua Pedro Vieira 110, Restinga, Porto Alegre-RS, local abrangido pela competência do Juizado Especial Cível do Foro Regional da Zona Sul. Isso posto, remeta-se processo para o Foro Regional da Zona Sul.
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