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Processo 5013320-30.2026.8.21.0141

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Tribunal
TJRS
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJRS

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013320-30.2026.8.21.0141/RS EXEQUENTE: LUCAS CARVALHO DA ROSA ADVOGADO(A): RUI CARLOS LANG (OAB RS118750) ADVOGADO(A): CRISTIANO DA SILVA SIELICHOW (OAB RS052518) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cite-se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias contados da citação (CPC, art. 829), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (CPC, art. 829, §1º). Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (CPC, art. 827, §1º). Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231 do Código de Processo Civil (CPC, art. 915). Quanto ao pedido de expedição de certidão prevista no art. 828 do Código de Processo Civil, a própria parte pode confeccionar o documento, junto ao processo eletrônico, aba “ações”, opção “certidão para execuções”, procedendo a emissão da respectiva certidão e seu consequente encaminhamento do documento. Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916). Decorrido o prazo do art. 829, do CPC, sem o pagamento da dívida, fica deferida, desde já, a inclusão do nome do executado no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito, nos termos do artigo 782, §3º, do CPC, devendo ser expedida respectiva certidão para que a parte exequente providencie a inclusão. Fica a parte exequente ciente de que deverá retirar a inscrição, no prazo de 15 (quinze) dias, em caso do pagamento do débito.1 Diligências Legais. 1. Agravo de Instrumento Nº 70075991687, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marlene Marlei de Souza, Julgado em 06/02/2018

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