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5013318-60.2020.4.03.6105

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Tribunal
TRF3
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set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 8ª Vara Federal de Campinas · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5013318-60.2020.4.03.6105 EXEQUENTE: JEFFERSON PINTO RIDOLFI ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARCELO FERNANDO DA SILVA FALCO - SP126447 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Verifico das manifestações do exequente de ID 581512686 e do INSS de ID 581788723 que ambos concordam com o montante apurado pela contadoria judicial no ID 578827696, para a mesma data base de 04/2023. A despeito do INSS ter requerido somente a devolução do valor levantado a maior a título de honorários sucumbenciais em sua petição de ID 581788723, certo é que de acordo com os cálculos judiciais de ID 578827696, o exequente recebeu R$ 237,10 a menor. (R$ 129.118,92 - R$ 128.881,82 = R$ 237,10). No que se refere aos honorários sucumbenciais, constata-se que, por meio da requisição de pagamento expedida nestes autos, o advogado levantou valor superior ao efetivamente devido. O montante pago a maior configura recebimento indevido de verba pública, impondo-se a sua restituição ao erário, independentemente da natureza autônoma dos honorários sucumbenciais. Assim, intime-se o patrono beneficiário, Dr. Marcelo Fernando da Silva Falco, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, restitua aos cofres públicos a quantia recebida a maior (R$ 357,03 para 04/2023), devidamente atualizada, através de GRU, Unidade Gestora 512074, gestão 57202, código de depósito identificador 18809-3, conforme requerido pelo INSS no ID 581788723. Comprovado o pagamento, dê-se vista ao INSS para que, no prazo de 15 dias, se manifeste sobre a suficiência do valor devolvido. No que se refere ao valor principal recebido a menor pelo exequente, expeça-se um ofício requisitório suplementar no valor total de R$ 237,10, sendo R$ 165,97 (cento e sessenta e cinco reais e noventa e sete centavos) em nome de JEFFERSON PINTO RIDOLFI - CPF: 182.129.758-00, e o valor de R$ 71,13 (setenta e um reais e treze centavos), ambos apurados para abril de 2023 em nome de MARCELO FALCO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ n. 41.422.667/0001-60, a título de honorários contratuais. Disponibilizados os valores, dê-se vista às partes. Depois, nada mais havendo ou sendo requerido no prazo de 5 dias, façam-se os autos conclusos para sentença de extinção da execução. Intime-se. HONG KOU HEN Juiz Federal

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