2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5013318-44.2025.4.03.6183 AUTOR: EZEQUIAS MOREIRA DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: SILVIA MARIA MODESTO LIBERATI - SP259609 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Manifeste-se a parte autora acerca do laudo pericial, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 477, § 1º do CPC. Sem prejuízo, cite-se o INSS, oportunidade que a Autarquia deverá falar sobre o laudo pericial. No caso de laudo positivo, informe o INSS sobre eventual interesse em conciliação, apresentando proposta de acordo no prazo de 5 (cinco) dias, sem prejuízo do prazo para contestação. Com a apresentação de contestação e/ou proposta de acordo pelo INSS, intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 15 dias. Oportunamente, solicitem-se os honorários periciais e venham os autos conclusos para sentença, oportunidade em que será (re)analisado eventual pedido de tutela de urgência. Int. SãO PAULO, na data da assinatura digital.