Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRF4 · 7ª Vara Federal de Londrina · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013317-66.2026.4.04.7001/PRAUTOR: GENTIL FRANCO DE ALMEIDA NETO
ADVOGADO(A): JULIA MOREIRA ACERRA (OAB PR133934)
SENTENÇA
4. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, para o fim de: i.) declarar o direito da parte autora à dedução integral, na classificação de despesas médicas da sua declaração de imposto de renda, dos gastos com a instrução de sua filha MARIA ALICE ALVES FRANCO DE ALMEIDA, pessoa com deficiência; e ii.) condenar a União à restituição dos valores recolhidos indevidamente pela parte autora, à título de imposto de renda, que decorrem do reconhecimento do direito a essa dedução integral em sua declaração de ajuste anual, devidamente corrigidos pela taxa SELIC a contar dos respectivos descontos, observada a prescrição quinquenal.