2026-09-16 · TJSC
Procedimento Comum Cível Nº 5013310-17.2026.8.24.0039/SCAUTOR: MARLI DOS SANTOS ADVOGADO(A): PABLO RICARDO DA SILVA (OAB SC074369) ADVOGADO(A): ANTONIO DO NASCIMENTO PINHEIRO (OAB SC062280) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por MARLI DOS SANTOS em face de HOSPITAL NOSSA SENHORA DOS PRAZERES para: a) declarar a existência de falha na prestação do serviço médico-hospitalar, decorrente do atraso no diagnóstico das múltiplas fraturas apresentadas pela autora; b) condenar a parte requerida ao pagamento de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a título de indenização por danos morais; e c) determinar que sobre a indenização incida correção monetária pelo IPCA desde o arbitramento e juros de mora pela SELIC desde o evento danoso, ocorrido em 25 de outubro de 2025, observados os critérios estabelecidos na fundamentação. Por fim, CONDENO a parte requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 15% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO E CUMPRIDAS AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS, ARQUIVEM-SE.