Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · Plantão - TJRS · DESPACHO/DECISÃO
Comunicado de Mandado de Prisão Nº 5013310-07.2026.8.21.0037/RS
ACUSADO: JORGE RAFAEL DA SILVA DE LIMA
ADVOGADO(A): KATIA ROBERTA RODRIGUES MENDES RISPOLI (OAB RS075229)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos e examinados os autos em plantão.
Designo audiência de custódia a realizar-se no dia 08-09-2026, às 11h20min, para oitiva da pessoa segregada.
O ato será realizado de forma virtual, conforme a Lei n. 15.358, de 2026, a qual alterou, dentre outros, o artigo 310 do Código de Processo Penal, passando ser prevista a obrigatoriedade, como regra, de realização de dita solenidade de forma virtual. Citada norma objetiva propiciar melhores condições de segurança para todas pessoas envolvidas no ato, mostrando-se como medida adequada, para preservação da segurança pública e redução dos recursos públicos despendidos, a realização do ato a partir de sala de audiência existente no interior do estabelecimento prisional.
A solenidade será instrumentalizada por meio do link único da 3ª Vara Cível da Comarca de Uruguaiana, abaixo informado:
https://tjrs.webex.com/meet/3varacivel
Caso a pessoa custodiada não tenha constituído defesa, fica desde já nomeada a Defensoria Pública para exercê-la, em atenção aos artigos 5°, inciso LV, e 134, ambos da Constituição Federal.
Requisite-se a apresentação da pessoa custodiada na sala de audiências da unidade prisional, com antecedência de 10 minutos.
Intime-se o representante do Ministério Público.
Intime-se a defesa eventualmente constituída, ou, em não havendo a indicação de advogado(a), o representante da Defensoria Pública, solicitando-se que ingresse, no ambiente virtual, com a antecedência que julgar conveniente, observado o prazo acima referido quanto à apresentação antecipada da pessoa custodiada na sala de audiências, caso haja necessidade de entrevista prévia, reservada e inviolável, nos termos do § 9º do art. 310 do CPP.