Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF4 · 1ª Vara Federal de Canoas · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013309-14.2025.4.04.7102/RSAUTOR: ALVARINO BITTENCOURT DOS SANTOS ADVOGADO(A): MARINA DA COSTA VELASQUES (OAB RS128406) ADVOGADO(A): TIAGO NUNES RODRIGUES (OAB RS095949) ADVOGADO(A): NIELEN BRITTO RODRIGUES (OAB RS101342) SENTENÇA Ante o exposto, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva e julgo procedente o pedido, resolvendo o mérito, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil. para: a) determinar ao INSS que conceda o benefício de seguro-desemprego ao pescador artesanal - SDPA, relativamente ao período de defeso entre 01/10/2024 a 31/01/2025; e b) condenar o INSS a efetuar o pagamento das parcelas vencidas, que deverão ser atualizadas monetariamente e acrescidas de juros de mora a partir da citação, de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal vigente por ocasião da fase de cumprimento da sentença, observadas as alterações introduzidas pela EC nº 113/2021, com alterações da EC nº 136/2025.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.