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Processo 5013308-92.2026.4.04.7005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF4
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3
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2026-09-11 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TRF4

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013308-92.2026.4.04.7005/PR AUTOR: CLEUSA APARECIDA DA SILVA GOIS ADVOGADO(A): MARIA HELENA KOCHINSKI (OAB PR062582) ADVOGADO(A): ELIOMAR JOSE LIRA (OAB PR074795) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, nos seguintes termos: - informar a data de início da deficiência da parte autora; - especificar em qual especialidade médica pretende seja realizada a perícia. No mesmo prazo, deverá anexar aos autos todos os documentos médicos da(s) patologia(s) alegada(s), a fim de viabilizar a realização da perícia. Na falta de indicação da especialidade, será designada perícia com médico do trabalho/clínico geral. Prazo: 10 (dez) dias Intime-se

2026-09-11 · TRF4

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013308-92.2026.4.04.7005/PR AUTOR: CLEUSA APARECIDA DA SILVA GOIS ADVOGADO(A): MARIA HELENA KOCHINSKI (OAB PR062582) ADVOGADO(A): ELIOMAR JOSE LIRA (OAB PR074795) ATO ORDINATÓRIO Sra. Procuradora / Sr. Procurador, Informamos que seu processo será analisado individual e manualmente o mais brevemente por nossa Unidade. Neste prazo, de modo a otimizar a análise do processo, CERTIFIQUE-SE de haver juntado a documentação obrigatória: - Procuração (constando a outorga de poderes há no máximo 12 meses); - Declaração de hipossuficiência econômica, se houver pedido de gratuidade; - Termo de renúncia expressa assinada pelo autor (ou pelo advogado, caso tenha poderes específicos para tanto no mandato) quanto aos valores que excederem ao teto fixado pelo artigo 3º, § 2º da Lei 10.259/01. (O valor de 60 salários mínimos na data da propositura da ação, deverá compreender todas as prestações vencidas e mais 12 prestações vincendas), quando se tratar de Procedimento do Juizado Especial; - Comprovante de Residência: a) caso esteja em nome de terceiro, justificar; b) a prova do domicílio a ser apresentada em Juízo deverá ser recente (dentro dos últimos 12 meses) e com indicação clara e objetiva das informações de modo a não gerar dúvidas quanto a sua veracidade; - Processo Administrativo (integral); - CadÚnico atualizado e indicação da especialidade da perícia médica, nos pedidos que envolvam benefício assistencial; - Outros documentos que entenderem indispensáveis à propositura da ação ou para comprovação do direito pleiteado.

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