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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 4ª Vara Cível da Comarca de Uberaba
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberaba / 4ª Vara Cível da Comarca de Uberaba Avenida Maranhão, 1580, Santa Maria, Uberaba - MG - CEP: 38050-470 PROCESSO Nº: 5013308-41.2025.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: JOSE PESSOA JUNIOR CPF: 933.283.978-68 RÉU: BRB BANCO DE BRASILIA SA CPF: 00.000.208/0001-00 DECISÃO Vistos. Trata-se do retorno dos presentes autos da instância superior para o regular prosseguimento do feito. Conforme o V. Acórdão proferido pela 15ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais nos autos da Apelação Cível nº 1.0000.26.197883-7/001, foi acolhida a preliminar de cerceamento de defesa para anular a sentença anteriormente prolatada. Em estrito cumprimento ao comando emanado, determinou-se o retorno à origem para a reabertura da fase instrutória, garantindo-se o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. Assim, com fundamento no artigo 437, § 1º, do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora, José Pessoa Júnior, por meio de seu procurador constituído, para que se manifeste, no prazo legal de 15 (quinze) dias, especificamente sobre os documentos acostados com a petição de ID 10545829145 e IDs subsequentes Transcorrido o prazo in albis ou apresentada a manifestação, certifique-se e façam-se os autos conclusos para a prolação de nova sentença. Uberaba/MG, 08 de setembro de 2026. José Paulino de Freitas Neto Juiz de Direito