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5013300-66.2026.8.24.0008

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Blumenau · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013300-66.2026.8.24.0008/SCAUTOR: LUCAS ANDREW SALVADOR ADVOGADO(A): CAMILA BERTO BERNARDES STELET (OAB SC071084) RÉU: BELMICRO TECNOLOGIA S/A ADVOGADO(A): VINICIUS DE MATTOS FELICIO (OAB MG074441) SENTENÇA 4. DECISÃO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, nos termos do art. 487, I, do CPC, para CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 81,82 (oitenta e um reais e oitenta e dois centavos), correspondente ao saldo remanescente da restituição do preço do produto, corrigido monetariamente pelo IPCA desde 15/04/2026 e acrescido de juros de mora à taxa legal desde 15/05/2026; Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Interposto recurso, cumpra-se a Portaria 09/2024. Cooperação para o cumprimento de forma consensual. A pronta composição das obrigações, sempre que possível mediante diálogo direto entre os advogados e pagamento extrajudicial sem necessidade de depósito judicial, tende a reduzir custos, atos processuais e tempo de tramitação, produzindo vantagens para todos e permitindo que a atividade jurisdicional permaneça concentrada nas demandas que efetivamente reclamam intervenção do Poder Judiciário. Dever ético de cumprir com exatidão decisão judicial. Não sendo possível a solução direta entre as partes, na forma do art. 77, IV, §2º, do CPC, ADVIRTO a parte ré para promover o efetivo e adequado cumprimento desta decisão, sob pena de multa em favor do Estado por ato atentatório à dignidade da justiça.

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