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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Sapucaia do Sul · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5013290-56.2025.8.21.0035/RS EXEQUENTE: PATRICIA RODRIGUES REQUIA ADVOGADO(A): GABRIEL MARTINI FERNANDES (OAB RS105171) DESPACHO/DECISÃO A parte exequente concordou com a conta apresentada pela parte executada. Desta forma, homologo o cálculo do 28.2, referente ao principal, e o cálculo do 28.1, quanto da verba sucumbencial. Preclusa esta decisão: a) lance-se o trânsito em julgado, fixando-se como data o decurso de prazo desta decisão; b) intime-se a parte executada para indicar os valores a título de descontos legais obrigatórios que devem incidir sobre o débito exequendo1. Em seguida, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 05 dias. c) expeça-se a Requisição de Pequeno Valor (RPV) para pagamento da verba principal, no valor de R$ 4.845,83; d) expeça-se a Requisição de Pequeno Valor (RPV) da verba sucumbencial fixada em fase recursal (1.1), no valor de R$ 726,88, correspondente a 15 % do valor principal. Em caso de desatendimento do prazo de pagamento de 60 dias, volte concluso para sequestro do numerário, dispensada a audiência da Fazenda Pública, nos termos do art. 13, §1º, da Lei n. 12.153/09. Saliento a natureza alimentar das verbas. Os valores deverão ser atualizados desde a data do último cálculo até a expedição dos requisitórios pelos parâmetros de correção monetária e juros definidos na sentença do 27.1 - Processo de conhecimento 5015434-71.2023.8.21.0035. Após, suspenda-se o feito até o pagamento. Comunicado o pagamento: Expeça-se alvará em favor da credora, referente ao valor da verba principal depositada nos autos, acompanhado das devidas atualizações, desde a efetuação do depósito em conta bancária vinculada a este processo. Expeça-se alvará distinto em favor do procurador GABRIEL MARTINI FERNANDES, referente ao pagamento dos honorários de sucumbência. Registro que, para a expedição de alvará aos procuradores, destinado ao recebimento da verba principal, deverá ser apresentada procuração atualizada e com poderes específicos para levantamento de alvará, nos termos do art. 13, § 7º, da Lei 12.153/2009. Após, intime-se a parte exequente sobre a satisfação do crédito, com prazo de 05 dias. Nada sendo requerido, volte para extinção, em razão da satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, do II, do CPC. 1. Art. 6º No ofício precatório constarão os seguintes dados e informações:(...)XIV – quando couber, o valor: a) das contribuições previdenciárias, bem como do órgão previdenciário com o respectivo CNPJ; b) da contribuição para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; c) de outras contribuições devidas, segundo legislação do ente federado
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