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5013288-81.2019.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia - 2º Vara da Fazenda Pública Estadual Avenida Olinda esquina com Avenida PL 3, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, CEP 74884-120 WhatsApp Escrivania: (62) 3018-6367 WhatsApp Gabinete: (62) 3018-6360 Autos do Processo: 5013288-81.2019.8.09.0051 E5 Natureza: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Parte Autora: MARV GOIÁS REFRIGERAÇÃO AUTOMOTIVA LTDA; 19.162.663/0001-30 Endereço: AVENIDA T-2, 2591, QD 06 LT 03, SETOR BUENO, GOIÂNIA, GO, 74215010, -- Parte Ré: Estado De Goiás, 19.162.663/0001-30 Endereço: PRAÇA DR. PEDRO LUDOVICO TEIXEIRA, 03, , CENTRO, GOIÂNIA, GO, 74003010, -- D E C I S Ã O Esta decisão possui força de mandado/ofício, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. I. REVOGAÇÃO DO DESPACHO DE MOV. 251 Tendo em vista o erro material constante no despacho de mov. 251, que acolheu o pedido de cumprimento de sentença referente aos honorários advocatícios, bem como considerando que o prazo concedido ao Estado de Goiás foi inferior ao prazo de 30 (trinta) dias previsto no art. 535, caput, do CPC, revogo referido despacho. III. EMENDA AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Considerando que a planilha de cálculos apresentada pela parte exequente se refere ao crédito principal, intime-se a parte exequente para emendar o pedido de cumprimento de sentença apresentado no mov. 249, adequando-o aos requisitos do art. 524 do Código de Processo Civil, mediante a apresentação de demonstrativo atualizado e discriminado do crédito referente aos honorários advocatícios, no prazo de 15 (quinze) dias. III. PROVIDÊNCIAS COMPLEMENTARES Após, façam-me os autos conclusos para decisão. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Vinícius Caldas da Gama e Abreu Juiz de Direito

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